Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passaram a ser obrigadas, desde 1º de novembro de 2026, a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional.
A mudança vale inclusive para empresas de municípios que já possuem sistemas próprios de emissão de notas fiscais, independentemente de inscrição no cadastro municipal. O sistema está disponível nas versões Web e API.
Um dos pontos importantes é a data de prestação do serviço: notas referentes a serviços realizados a partir de 1º de novembro deverão ser emitidas pelo ambiente nacional.
Para empresas que já utilizavam o Emissor Nacional, o procedimento permanece o mesmo.
A medida busca padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país e facilitar a integração das informações tributárias.
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🗞️ Fonte: Prefeitura de Senador Canedo / Secretaria de Comunicação e Eventos
📸 Imagens: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Por: ✍🏼 Rhayza Barros






